A música Comfortably Numb, da banda Pink Floyd, em seu famoso álbum The Wall, remete à atual situação da nossa civilização.
Parece que estamos “confortavelmente anestesiados” por uma carga de informações cotidianas que nos entorpece com assuntos nem sempre verdadeiros ou relevantes.
Estamos chegando ao ponto de não retorno no planeta e, como o Titanic, bailamos ao som de violinos diante do iceberg que se aproxima.
As mídias sociais tornaram-se o centro de discórdias, conflitos e, recentemente, de testes de poder da maior potência planetária.
Toda a mídia global espera a próxima atitude do presidente estadunidense em seu quase diário “reality show” global, onde taxa seus parceiros, mistura ideologias com regras econômicas equivocadas e abandona acordos globais sobre clima, ciência, educação e cultura.
Enquanto isso, no dia 23 de julho de 2025, uma notícia muito importante passou despercebida pela maioria das pessoas. A mais alta Corte Internacional de Justiça (CIJ) da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou que as mudanças climáticas representam uma “ameaça urgente e existencial” para a humanidade. Embora de caráter consultivo, esse ato já é considerado um marco na história do direito internacional e na esfera da justiça climática.
Segundo o parecer apresentado em Haia, nos Países Baixos, “os Estados têm a obrigação legal de proteger o sistema climático das emissões antropogênicas de gases de efeito estufa causadas por atividades humanas”, sendo que a violação dessas obrigações pode levar à responsabilização e à reparação aos países afetados.
Embora a deliberação da Corte Mundial não seja vinculativa, apresenta um peso político e jurídico que não será ignorado nos futuros embates climáticos entre nações.
Os países em desenvolvimento e os pequenos Estados insulares argumentaram a favor de medidas mais rigorosas — em alguns casos, juridicamente vinculantes — para reduzir as emissões e para que os maiores emissores de gases de efeito estufa, que causam o aquecimento global, forneçam ajuda financeira.
O reconhecimento da CIJ sobre a gravidade das mudanças climáticas e seu impacto em ecossistemas e populações humanas vincula os Estados à obrigação de evitar danos significativos ao clima. A violação dessas obrigações constitui um ato internacionalmente ilícito que pode gerar reparações por meio de indenizações aos países afetados.
A decisão tornará mais fácil que Estados responsabilizem outros por questões climáticas, como poluição ou emissões.
Em um momento de confortável anestesia global, onde estamos inertes, focados nas decisões de um único homem e distraídos, esquecemos que o tempo não para — como dizia Cazuza.
Roberto Xavier de Lima – Diretor de Planejamento e Inovação da Neotrópica Sustentabilidade Ambiental, Mestre em Conservação da Natureza, Biólogo e Escritor.