Em tempos de mudanças climáticas, agosto de 2026 poderá se tornar um mês histórico para o destino socioambiental do Brasil. Uma ameaça paira sobre os biomas brasileiros, as populações indígenas e tradicionais, as áreas protegidas e outros importantes instrumentos de proteção ambiental.
Essas ameaças serão debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisará a constitucionalidade de propostas de alteração de leis que “flexibilizam” o arcabouço de proteção de povos e territórios. Estão na agenda de agosto o marco temporal das terras indígenas (Lei nº 14.701/2023), o novo licenciamento ambiental e a chamada moratória da soja.
Brasileiros preocupados com um futuro sustentável e sociobiodiverso devem voltar sua atenção para a Corte Suprema. Caso contrário, a depender do atual Congresso Nacional (CN), poderemos assistir à transformação de nosso patrimônio socioambiental e de seus territórios em monoculturas e grandes pastagens, patrocinadas pelos segmentos mais atrasados do poder legislativo.
A partir de 7 de agosto, o STF avaliará a Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei nº 14.701/2023, que instituiu o marco temporal. A tese estabelece que os povos indígenas somente poderiam reivindicar terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
A partir do dia 12, no plenário da Corte, estão previstas discussões sobre os vetos do Presidente Lula, às mudanças que flexibilizam o licenciamento ambiental, previstas na Lei nº 15.190/2025. Entre elas está o autolicenciamento, por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que libera de licenciamento, determinadas atividades potencialmente impactantes mediante declaração e compromisso do empreendedor.
Outro tema envolve a autonomia de estados e municípios para estabelecer regras ambientais próprias, restringindo a participação de órgãos especializados, como Funai e ICMBio.
Em 2025, o Congresso Nacional derrubou 56 dos 63 vetos presidenciais à chamada “Lei da Devastação”, deixando para o STF analisar pontos como a simplificação do licenciamento de atividades de médio potencial poluidor, a ampliação da LAC e a dispensa de análise prévia para determinados empreendimentos.
A Corte também deverá analisar leis aprovadas por estados Amazônicos que retiraram incentivos fiscais de empresas participantes de acordos privados restringindo a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 2008.
O STF, como guardião da Constituição de 1988, poderá ser a última instância para evitar o desmonte da teia de leis que sustenta a proteção socioambiental e o planejamento territorial do país. Cabe a nós acompanhar, debater, divulgar e reagir.
Roberto Xavier de Lima – Diretor de Planejamento e Inovação da Neotrópica Sustentabilidade Ambiental, Mestre em Conservação da Natureza, Biólogo e Escritor.